seu
IMPOSTO
DE RENDA

é musica
para os nossos
ouvidos.

passo
01

Primeiro de tudo, você
precisa saber qual o seu
imposto devido.

Pode utilizar a sua declaração de 2023, na aba CÁLCULO DO IMPOSTO, campo IMPOSTO DEVIDO, tem o valor que você deve pagar de imposto. Deste valor você calcula o equivalente a 6%.

Este será o valor máximo que poderá destinar.

Exemplo:
Uma pessoa tem o imposto devido de R$15.000,00. 6%, equivale a R$ 900,00. A pessoa poderá fazer a destinação para a Escola de Música Santa Cecília de até R$ 900,00.

passo
02

Agora que você já sabe
qual o valor que poderá
destinar:

Com o conhecimento do valor, você pode depositar na conta da Escola de Música Santa Cecília, CNPJ 31.168.115/0001-13, Banco do Brasil, Agência – 2885-1, Conta Corrente nº 38.681-2, durante o ano de 2024. Você pode depositar tudo de uma vez ou em parcelas, lembrando que pode ser qualquer valor, até o limite de 6% e o depósito precisa ser nominal, feito pela própria pessoa que fará a declaração de imposto de renda. Guarde seu comprovante de depósito.

passo
03

Agora você já poderá
deduzir do seu imposto
na próxima declaração

Quando fizer a próxima declaração, a do ano que vem, 2025, deve clicar na aba DOAÇÕES EFETUADAS, informar o código 158 (incentivo a cultura) e informar o valor destinado, o NOME e o CNPJ da instituição.

O valor que você destinou será descontado do seu imposto devido.

É simples
e é legal.

Incentive a cultura!

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FAÇA SUA CONTRIBUIÇÃO DIRETA, MESMO SEM O INCENTIVO FISCAL
e ajude este programa que financia o aprendizado musical de crianças, jovens e adultos de baixa condição econômica para que eles tenham a oportunidade de vivenciar uma transformação através da música.

PIX

Você também pode contribuir
com o incentivo a cultura e
formação de aluno bolsistas doando
via PIX para a seguinte chave:

CNPJ: 31.168.115/0001-13

ESCOLA DE MÚSICA SANTA CECÍLIA