seu
IMPOSTO
DE RENDA
é musica
para os nossos
ouvidos.
IMPOSTO
DE RENDA
é musica
para os nossos
ouvidos.

passo
01
Primeiro de tudo, você
precisa saber qual o seu
imposto devido.
Este será o valor máximo que poderá destinar.
Exemplo:
Uma pessoa tem o imposto devido de R$15.000,00. 6%, equivale a R$ 900,00. A pessoa poderá fazer a destinação para a Escola de Música Santa Cecília de até R$ 900,00.
passo
02
Agora que você já sabe
qual o valor que poderá
destinar:
Com o conhecimento do valor, você
pode depositar na conta da Escola
de Música Santa Cecília,
CNPJ 31.168.115/0001-13, Banco do Brasil,
Agência – 2885-1, Conta Corrente
nº 38.680-4, até 31 de dezembro de 2024.
Pode ser qualquer valor até o limite de 6%
para pessoas físicas e até 4% para empresas.
O depósito precisa ser nominal, feito
pela própria pessoa que fará a
declaração de imposto de renda.
Guarde seu comprovante de depósito.
passo
03
Agora você já poderá
deduzir do seu imposto
na próxima declaração
O valor que você destinou será descontado do seu imposto devido.
É simples
e é legal.
Incentive a cultura!
CONHEÇA OUTRAS
FORMAS DE DOAR
e ajude este programa que financia o aprendizado musical de crianças, jovens e adultos de baixa condição econômica para que eles tenham a oportunidade de vivenciar uma transformação através da música.

PIX
Você também pode contribuir
com o incentivo a cultura e
formação de aluno bolsistas doando
via PIX para a seguinte chave:
escolademusicasantacecilia@gmail.com

ESCOLA DE MÚSICA SANTA CECÍLIA